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ACIDENTES DE CONSUMO

Esse tipo de perícia envolve acidentes relacionados ao consumo de produtos ou o uso de materiais, equipamentos ou bens de diversas naturezas. A quebra ou mal funcionamento de equipamentos ou produtos que causem prejuízos, sejam a seus usuários ou terceiros, com danos de natureza física ou financeira, normalmente exigem perícia técnica para comprovar os fatos.

A investigação desses tipos de eventos e diversos outros como a queda ou lesão de pessoa em locais públicos ou privados, acidentes no uso ou manipulação de produtos, máquinas ou equipamentos, a falha em sistemas de proteção, como airbag, cinto de segurança ou cadeira veicular para crianças são alguns exemplos onde a prova pericial será determinante.  


A perícia de acidentes de consumo presta-se a elucidar questões fundamentais para que os envolvidos tenham respostas a perguntas como:

  • O problema decorreu do uso ou consumo inadequado do produto ou equipamento?

  • Quem deve ser responsabilizado pelo problema?

  • O produto ou equipamento apresenta características em desacordo com alguma norma técnica?

  • O problema poderia ter sido evitado se o responsável tivesse tomado alguma medida?

Os litígios judiciais que tratam desse tipo de acidente quase que em sua totalidade são definidos a partir da prova técnica. Mesmo sendo garantido ao consumidor uma série de direitos, uma decisão favorável dependerá da completa elucidação dos fatos.

 

PERITOS

Foi perito criminal da PCDF, atualmente atende ao TJDFT e outros Tribunais. 
Larga experiência em perícias cíveis e criminais nos campos de engenharia legal, acidentes de trânsito, veículos, máquinas, equipamentos, instalações e avaliações econômicas.

Engenheiro Mecânico - CREA/DF 19.862

LEONARDO LACERDA

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