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PERÍCIA CRIMINAL

 

A Perícia criminal cuida da investigação científica de crimes, seja qual for o crime ou a área do conhecimento relacionada. Em geral, as perícias na seara criminal são atendidas pelos Institutos de Criminalística ou Polícia Científica.

Na falta de perito oficial, seja qual for a razão da ausência, peritos não oficiais podem ser convocados para assumir o encargo, conforme previsão contida no (CPP art. 159 §§ 1º e 2º). Nessa hipótese, a perícia criminal realizada por perito não-oficial, representa uma medida complementar, que deve ser atendida sem que se afastem os fundamentos da imparcialidade e o compromisso com a verdade que regem a atuação do perito.

Há eventos que se configuram simultaneamente como ilícitos criminal e cível, sendo impossível dissociá-los. Nessas situações, perícias em diferentes esferas acabam concorrendo e sobrepondo-se umas às outras. Por exemplo, quando se trata de Acidentes aeronáuticos, concorrem perícia criminal, perícia aeronáutica, perícia solicitada pela seguradora. De modo similar, em Incêndios, perícias paralelas são conduzidas pela Criminalística, pelo Corpo de Bombeiros, e eventualmente pela Justiça Cível.


Por sua própria natureza, a perícia criminal se foca na discussão que abrange a ocorrência do crime e a identificação de sua autoria, enquanto que na Perícia Civil, a análise do fato pode alcançar outras circunstâncias com reflexos que extrapolam escopo da Perícia Criminal (Segurança aeronáutica, reflexos patrimoniais, causas de eventos que foram identificados como acidentes não criminosos).

Com a reforma do CPP em 2008, introduziu-se a figura do Assistente Técnico (CPP art. 159 § 3º). O Assistente Técnico é um especialista indicado para acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos peritos oficiais e a produção da prova técnica, em homenagem aos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.

 

PERITOS  

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Pós-Doutor em Engenharia Naval pela USP, Doutor em Ciências pela USP - Padrões de Criminosos Seriais, Mestre em Engenharia pela USP, Bacharel em Direito. Professor de Ciências Forenses e disciplinas de engenharia. Foi perito criminal da Polícia Científica do Estado de São Paulo. Atuou em Kosovo com perito criminal para o Tribunal Criminal Internacional - antiga Iuguslávia - UCTY/UN

Engenheiro Metalúrgico

FERNANDO MEREGE

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Geólogo por formação, atuou como perito criminal na PCDF por 23 anos. É membro do Conselho Nacional de Segurança Pública (CONASP), Conselho Administrativo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e Conselho Nacional de Defesa Civil (CONPDEC). Filiado à Associação Brasiliense de Peritos em Criminalística (ABPC), Associação Brasileira de Criminalística (ABC), Associação Brasileira de Antropologia Forense (ABRAFE) e à International Association of Identification (IAI). Autor, coautor, palestrante e professor especializado em Crimes Contra a Pessoa e Documentoscopia.​ Atua como Perito Judicial, Assistente Técnico e Consultor. 

Especialista em Crimes contra a Pessoa e Documentoscopia

CÁSSIO THYONE ALMEIDA DE ROSA

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