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SEGURANÇA DO TRABALHO

Os danos à saúde relacionados ao trabalho não são incomuns. Algumas atividades apresentam maiores e mais evidentes riscos, como as atividades industriais. Contudo, mesmo atividades de escritório, aparentemente inofensivas, podem apresentar um risco à saúde do trabalhador.

Atividades realizadas de forma repetitiva, sem equipamentos adequados ou mesmo em ambientes insalubres podem prejudicar momentaneamente ou de forma permanente a saúde do trabalhador. Além da perda da saúde, bem maior do indivíduo, as empresas também podem ser obrigadas a reparar, de várias maneiras, os danos causados, incluindo longos e onerosos processos judiciais.  
 

A perícia em segurança do trabalhado tem como objetivo identificar, dentre outras coisas, se:

  • As normas e os programas de segurança do trabalho estavam sendo cumpridos

  • A deficiência ou enfermidade que acometeu o trabalhador decorreu de seu trabalho

  • O acidente ocorreu por falha da empresa ou do empregado

  • Existe risco potencial da ocorrência de acidentes em determinado local de trabalho

 

A perícia em segurança no trabalho serve não somente para apontar as causas e os problemas originados no passado, mas também auxilia na compreensão dos pontos falhos e passíveis de serem melhorados pelas empresas em relação a seus trabalhadores.     

PERITOS

Engenheiro de Segurança do Trabalho e engenheiro agrônomo. Trabalha em consultoria e assessoria em segurança do trabalho - Programas de prevenção de riscos ambientais (PPRA/NR-09), Laudos Técnicos de Insalubridade e Periculosidade (NR-15 e NR-16), Análise Ergonômica dos Postos de Trabalho (NR-17), implantação de treinamento de CIPA (NR-5), treinamento para uso de equipamentos de proteção individual (NR-06). Também atua na assistência técnica em causas trabalhistas envolvendo a reclamação da insalubridade ou periculosidade.

Engenheiro de Segurança do Trabalho - CREA/DF 10.837

HELDER REIS

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